quarta-feira, 15 de julho de 2009

Deliberação do conselho de justiça

"...de acordo com o artº supracitado fica o arguido Mon Rap.......visto que até á data não realizou a sua defesa............tendo sido já notificado...........a sanção aplicada é de 1 Champ de exclusão para o arguido Mon Rap, tendo este sido já cumprido no dia 7 de Maio, dia em que se realizou o Champ nº ......... de acordo com a lei nº 123 do artº34 celebrado em 12/2005 in Diario, qualquer sujeito que incorra em igual situação de penalização num espaço de 5 champs, deverá ser sempre punido com uma sanção superior á anteriormente deliberada...."

Boavista de Espargo, 15 de Julho de 2009

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